NR12 – Segurança de Máquinas – Geral (Formação / Inicial)
A N-12 é uma Norma Regulamentadora que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Carga Horária: Duração média de 08 horas* aulas teóricas + 04 horas aulas práticas.
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
DETALHES DO CURSO
NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Geral)
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Animação 3D
5. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Dispositivos Móveis.
Público-alvo:
O curso foi desenvolvido para todos os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção ou intervenção de máquinas e equipamentos, com exceção àqueles movidos por força humana ou animal e classificados como eletrodomésticos.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
OBJETIVO
Este treinamento tem como finalidade apresentar conceitos básicos de segurança de máquinas e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos existentes na operação e manuseio dos equipamentos, assim como a importância e necessidade de atender às normas técnicas de segurança.
CONTEÚDO
Unidade1:
- Objetivos;
- O que são Riscos;
- Tarefa e Riscos;
- Gerenciamento de Riscos;
- Procedimentos e Medidas;
- Metodologias de Análise de Riscos: Conceitos e Exercícios;
- Reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos;
- Riscos Ergonômicos;
- Riscos no manuseio de Máquinas e Equipamentos;
- Riscos Relativos ao Ambiente;
- Riscos Adicionais;
- Causas Básicas de Acidentes;
- Permissão para Trabalho;
- Exercícios Práticos.
Unidade 2
- Responsabilidades e Competências;
- Funcionamento das Proteções;
- Como e Quando uma Proteção pode ser Removida;
- Sinalização;
- Método de Trabalho Seguro;
- Ordem de Serviço;
- Sistema de Bloqueio de Funcionamento;
- Manutenção Preventiva e Preditiva.
Unidade 3
- Estudos aplicados da NR12.
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.