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NR12 – Segurança de Máquinas – Geral (Formação / Inicial)

R$144,00 R$168,00
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A N-12 é uma Norma Regulamentadora que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Carga Horária: Duração média de 08 horas* aulas teóricas + 04 horas aulas práticas.

*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.

 

DETALHES DO CURSO

NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Geral)

Características do curso:

1. Tutor Especialista 
2. Conteúdo e Exercícios interativos 
3. Narração Profissional 
4. Animação 3D 
5. Certificado

Dispositivo:

Desktop.
Dispositivos Móveis.

Público-alvo:

O curso foi desenvolvido para todos os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção ou intervenção de máquinas e equipamentos, com exceção àqueles movidos por força humana ou animal e classificados como eletrodomésticos.

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

OBJETIVO

Este treinamento tem como finalidade apresentar conceitos básicos de segurança de máquinas e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos existentes na operação e manuseio dos equipamentos, assim como a importância e necessidade de atender às normas técnicas de segurança.

CONTEÚDO

Unidade1:

 


- Objetivos;

- O que são Riscos;

- Tarefa e Riscos;

- Gerenciamento de Riscos;

- Procedimentos e Medidas;

- Metodologias de Análise de Riscos: Conceitos e Exercícios;

- Reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos;

- Riscos Ergonômicos;

- Riscos no manuseio de Máquinas e Equipamentos;

- Riscos Relativos ao Ambiente;

- Riscos Adicionais;

- Causas Básicas de Acidentes;

- Permissão para Trabalho;

- Exercícios Práticos.

 

Unidade 2

 

- Responsabilidades e Competências;

- Funcionamento das Proteções;

- Como e Quando uma Proteção pode ser Removida;

- Sinalização;

- Método de Trabalho Seguro;

- Ordem de Serviço;

- Sistema de Bloqueio de Funcionamento;

- Manutenção Preventiva e Preditiva.

 

Unidade 3

 

- Estudos aplicados da NR12.

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

 

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.