NR20 - Inflamáveis - Avançado II (Formação / Inicial)
Prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que adentram na área e não ou para aqueles que mantêm contato direto com o processo ou processamento, variando a carga horária de suas capacitações. (NR20) do MTE.
Carga Horária: Duração média de 32 horas* aulas teóricas na plataforma + 04 horas aulas práticas.
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
DETALHES DO CURSO
Treinamento NR20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - Avançado II (Formação / Inicial)
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Dispositivos Móveis.
Público-alvo:
Os trabalhadores que laboram em instalações classe III, adentram na área ou local de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado II.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
OBJETIVO
O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°20 os processos envolendo inflamáveis e combustíveis. Ao final deste treinamento você deverá ser capaz de executar corretamente os processos rotineiros de forma segura e responsável.
CONTEÚDO
Unidade 1:
- Objetivos;
- Principais aspectos da NR20;
- Acidente de trabalho;
- Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
- Exercícios;
- Fontes de ignição;
- Equipamentos de Controle Coletivo e Individual;
- Proteção contra incêndios com inflamáveis;
- Procedimentos básicos em situações de emergência;
- Emergência com inflamáveis.
Unidade 2:
- Simulador de Combate à Incêndio.
Unidade 3:
- Estudo da Norma Regulamentadora n° 20.
Unidade 4:
- Acidentes com Inflamáveis: Análise de Causas e Medidas Preventivas;
- Introdução;
- Conceito e Metodologias de Análise de Riscos;
- Permissão de Trabalho com Inflamáveis;
- Pessoal e Funções para o Desenvolvimento da Permissão de Trabalho;
- Preenchimento da Permissão para Trabalho;
- Exercícios.
Unidade 5:
- Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis;
- Introdução;
- Legislação;
- Responsabilidade pela Elaboração;
- Orientações para Elaboração de Planos de Emergência;
- Exercícios Simulados;
- Revisão.
Unidade 6:
- Noções Básicas de Segurança no Processo da Instalação e Gestão da Mudança
- Introdução;
- Conceitos Gerais do Programa de Segurança dos Processos (PSM);
- Estruturação de um Programa de Segurança dos Processos;
- O Processo de Mudança;
- Tipos de Mudanças;
- Etapas da Gestão da Mudança;
- Revisão.
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Semipresencial ou à Distância. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.