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NR33 - Espaço Confinado - Supervisor (Reciclagem / Periódico)

R$192,00 R$216,00
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Prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento. Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas. (NR33) do MTE.

Esse curso pode ser realizado 100% online nessa plataforma.

Carga Horária: Duração média de 08 horas*.

*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.

 

DETALHES DO CURSO

Treinamento NR33 Supervisor - (Reciclagem / Periódico)

Características do curso:

1. Tutor Especialista 
2. Conteúdo e Exercícios interativos 
3. Narração Profissional 
4. Certificado

Dispositivo:

Desktop.
Dispositivos Móveis.

Público-alvo:

O curso foi desenvolvido para profissionais que trabalham em espaços confinados e estão apto para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. 

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

OBJETIVO

O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°33, assim como capacitar os profissionais da área a prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a NBR 14787, que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho, bem como os riscos de entrada em espaços confinados.

CONTEÚDO

Unidade 1:

Conceitos Básico;

Definições de Espaço Confinado;

Profissionais do Espaço Confinado;

Responsabilidade dos Envolvidos;

Alertas;

Abandono;

Sistemas de Resgate;

Revisão.

 

Unidade 2:

Objetivos;

O que são Riscos;

Tarefa e Riscos;

Gerenciamentod de Riscos;

Procedimentos e Medidas;

Metodologias de Análise de Riscos: Conceitos e Exercícios;

Reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos;

Riscos Ergonômicos;

Riscos no manuseio de Máquinas e Equipamentos;

Riscos Relativos ao Ambiente;

Riscos Adicionais;

Causas Básicas de Acidentes;

Permissão para Trabalho;

Revisão.

 

Unidade 3:

O que são EPIs;

Tipos de EPIs;

Certificado de Aprovação;

Competências do Ministério do Trabalho e Emprego;

Responsabilidades do empregador e empregado;

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

Equipamentos de Proteção Coletiva.

Revisão.

 

Unidade 4:

Preenchimento da PET;

Programa de Entrada em Espaço Confinado;

Os Principais Riscos no Espaço Confinado;

Composição do Ar Atmosférico;

Funcionamento de Equipamentos Utilizados;

Revisão.

 

Unidade 5:

Procedimentos Gerais;

Avaliação Inicial da Emergência;

Parada Respiratória;

Hemorragia;

Queimaduras;

Emergências Ambientais;

Traumas em Extremidades;

Emergências Clínicas;

Revisão.

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Semipresencial ou à Distância. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.