NR33 - Espaço Confinado - Supervisor (Reciclagem / Periódico)
Prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento. Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas. (NR33) do MTE.
Esse curso pode ser realizado 100% online nessa plataforma.
Carga Horária: Duração média de 08 horas*.
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
DETALHES DO CURSO
Treinamento NR33 Supervisor - (Reciclagem / Periódico)
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Dispositivos Móveis.
Público-alvo:
O curso foi desenvolvido para profissionais que trabalham em espaços confinados e estão apto para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
OBJETIVO
O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°33, assim como capacitar os profissionais da área a prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a NBR 14787, que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho, bem como os riscos de entrada em espaços confinados.
CONTEÚDO
Unidade 1:
Conceitos Básico;
Definições de Espaço Confinado;
Profissionais do Espaço Confinado;
Responsabilidade dos Envolvidos;
Alertas;
Abandono;
Sistemas de Resgate;
Revisão.
Unidade 2:
Objetivos;
O que são Riscos;
Tarefa e Riscos;
Gerenciamentod de Riscos;
Procedimentos e Medidas;
Metodologias de Análise de Riscos: Conceitos e Exercícios;
Reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos;
Riscos Ergonômicos;
Riscos no manuseio de Máquinas e Equipamentos;
Riscos Relativos ao Ambiente;
Riscos Adicionais;
Causas Básicas de Acidentes;
Permissão para Trabalho;
Revisão.
Unidade 3:
O que são EPIs;
Tipos de EPIs;
Certificado de Aprovação;
Competências do Ministério do Trabalho e Emprego;
Responsabilidades do empregador e empregado;
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
Equipamentos de Proteção Coletiva.
Revisão.
Unidade 4:
Preenchimento da PET;
Programa de Entrada em Espaço Confinado;
Os Principais Riscos no Espaço Confinado;
Composição do Ar Atmosférico;
Funcionamento de Equipamentos Utilizados;
Revisão.
Unidade 5:
Procedimentos Gerais;
Avaliação Inicial da Emergência;
Parada Respiratória;
Hemorragia;
Queimaduras;
Emergências Ambientais;
Traumas em Extremidades;
Emergências Clínicas;
Revisão.
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Semipresencial ou à Distância. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.