NR35 - Trabalho em Altura - Supervisor (Formação / Inicial)
Prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento. Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas. (NR35) do MTE.
Carga Horária: Duração média de 24 horas* aulas teóricas + 04 horas aulas práticas.
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
DETALHES DO CURSO
Treinamento de NR35 Trabalho em Altura - Supervisor (Formação / Inicial)
Dificuldade:
Apropriado para todos os públicos: básico, intermediário, avançado.
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Animação 3D
5. Vídeo
6. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Público alvo:
O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
OBJETIVO
Um curso que aborda as principais especificações relacionadas ao trabalho em altura. Está em conformidade a Norma Regulamentadora – NR 35 e possui certificado válido em todo Brasil – portaria 008/02 da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto de Santa Catarina. Neste curso, o aluno será capacitado para atuar com segurança no trabalho em altura correspondente à sua função.
CONTEÚDO
Unidade 1:
- Trabalho em altura;
- Normas e Regulamentos aplicáveis;
- Obrigações do empregado x empregador.
Unidade 2:
- O que é trabalho em altura;
- Análise de risco;
- Medidas Preventivas;
- Permissão de trabalho.
Unidade 3:
- Equipamentos de proteção individual;
- Tipos de equipamentos;
- Equipamentos de proteção coletiva;
- Inspeção;
- Pontos de ancoragem.
Unidade 4:
- Equipamentos de trabalho em altura:
- Andaime fixo e móvel;
- Escadas.
- Técnicas de acesso por corda:
- Utilização de corda
- Seleção, inspeção, manutenção e armazenamento do equipamento de acesso por corda;
- Outros equipamentos para trabalho em altura:
- Plataformas móveis elevatórias (PME);
- Como usar as PME;
- Instalar, montar, manter e verificar uma plataforma PME;
- Plataforma suspensas (Cesto);
- Cesto suspenso.
Unidade 5:
- Acidentes típicos;
- Condutas em situação de emergência;
- Condições básicas de resgate em altura;
- Classificação da segurança;
- Fases táticas do salvamento em altura.
Unidade 6:
- Avaliação geral:
- Avaliação / dimensionamento e gerenciamento da cena;
- Avaliação inicial do paciente;
- Avaliação dirigida;
- Avaliação dirigida para trauma;
- Avaliação dirigida para emergência médica;
- Roteiro de entrevista;
- Avaliação física detalhada;
- Avaliação ou assistência continuada.
Unidade 7:
- Parada respiratória e parada cardíaca:
- Parada respiratória;
- Técnica de abertura das vias aéreas;
- Obstrução das vias aéreas por corpo estranho;
- Manobras para OAVCE;
- Suporte ventilatório;
- Parada cardíaca;
- Ressuscitação cardiopulmonar;
- Manobras RCP em lactantes;
- sinais de morte;
- Repercussões psicológicas relacionadas à morte de pacientes.
Unidade 8:
- Simulador de RCP
Unidade 9:
-Hemorragia e estado de choque;
Unidade 10:
-Ferimentos em tecidos moles;
Unidade 11:
-Queimaduras e emercgências ambientais;
Unidade 12:
- Traumas em extremidades e imobilização provisória;
Unidade 13:
- Introdução à segurança elétrica.
O Treinamento NR35 - Trabalho em Altura - Supervisor será ministrado em duas etapas: Teórica Online e Prática Presencial.
Esta etapa teórica online é pre-requisito obrigatório para o trabalhador e para o supervisor. No entanto o treinamento presencial será focado no Supervisor.
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.