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NR35 - Trabalho em Altura - Supervisor (Formação / Inicial)

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Prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento. Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas. (NR35) do MTE.

Carga Horária: Duração média de 24 horas* aulas teóricas + 04 horas aulas práticas.

*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.

 

DETALHES DO CURSO

Treinamento de NR35 Trabalho em Altura - Supervisor (Formação / Inicial)

Dificuldade:

Apropriado para todos os públicos: básico, intermediário, avançado.

Características do curso:

1. Tutor Especialista 
2. Conteúdo e Exercícios interativos 
3. Narração Profissional 
4. Animação 3D 
5. Vídeo
6. Certificado

Dispositivo:

Desktop.

Público alvo:

O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias.

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

OBJETIVO

Um curso que aborda as principais especificações relacionadas ao trabalho em altura. Está em conformidade a Norma Regulamentadora – NR 35 e possui certificado válido em todo Brasil – portaria 008/02 da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto de Santa Catarina. Neste curso, o aluno será capacitado para atuar com segurança no trabalho em altura correspondente à sua função.

CONTEÚDO

Unidade 1:

- Trabalho em altura;

- Normas e Regulamentos aplicáveis;

- Obrigações do empregado x empregador.

 

Unidade 2:

- O que é trabalho em altura;

- Análise de risco;

- Medidas Preventivas;

- Permissão de trabalho.

 

Unidade 3:

- Equipamentos de proteção individual;

- Tipos de equipamentos;

- Equipamentos de proteção coletiva;

- Inspeção;

- Pontos de ancoragem.

 

Unidade 4:

- Equipamentos de trabalho em altura:

- Andaime fixo e móvel;

- Escadas.

- Técnicas de acesso por corda:

- Utilização de corda

- Seleção, inspeção, manutenção e armazenamento do equipamento de acesso por corda;

- Outros equipamentos para trabalho em altura:

- Plataformas móveis elevatórias (PME);

- Como usar as PME;

- Instalar, montar, manter e verificar uma plataforma PME;

- Plataforma suspensas (Cesto);

- Cesto suspenso.

 

Unidade 5:

- Acidentes típicos;

- Condutas em situação de emergência;

- Condições básicas de resgate em altura;

- Classificação da segurança;

- Fases táticas do salvamento em altura.

 

Unidade 6:

- Avaliação geral:

- Avaliação / dimensionamento e gerenciamento da cena;

- Avaliação inicial do paciente; 

- Avaliação dirigida;

- Avaliação dirigida para trauma;

- Avaliação dirigida para emergência médica;

- Roteiro de entrevista;

- Avaliação física detalhada; 

- Avaliação ou assistência continuada.

 

Unidade 7:

- Parada respiratória e parada cardíaca:

- Parada respiratória;

- Técnica de abertura das vias aéreas;

- Obstrução das vias aéreas por corpo estranho;

- Manobras para OAVCE;

- Suporte ventilatório;

- Parada cardíaca; 

- Ressuscitação cardiopulmonar; 

- Manobras RCP em lactantes;

- sinais de morte;

- Repercussões psicológicas relacionadas à morte de pacientes.

 

Unidade 8:

- Simulador de RCP

 

Unidade 9:

-Hemorragia e estado de choque; 

 

Unidade 10:

-Ferimentos em tecidos moles;

 

Unidade 11:

-Queimaduras e emercgências ambientais;

 

Unidade 12:

- Traumas em extremidades e imobilização provisória;

 

Unidade 13:

- Introdução à segurança elétrica.

 

O Treinamento NR35 - Trabalho em Altura - Supervisor será ministrado em duas etapas: Teórica Online e Prática Presencial. 

Esta etapa teórica online é pre-requisito obrigatório para o trabalhador e para o supervisor. No entanto o treinamento presencial será focado no Supervisor.

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.