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NR23 - Inflamáveis - Prevenção e Proteção Contra Incêndios

R$132,00 R$156,00
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O treinamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) é parte do conteúdo de Formação de Brigada de Incêndio/Emergência. O treinamento tem como objetivo a instrução teórica à prevenção e proteção contra incêndios.

Esse curso pode ser realizado 100% online nessa plataforma.

Carga Horária: Duração média de 06 horas*.

*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.

 

DETALHES DO CURSO

Treinamento Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI)

Características do curso:

1. Tutor Especialista 
2. Conteúdo e Exercícios interativos 
3. Narração Profissional 
4. Animação 3D 
5. Vídeo
8. Certificado

Dispositivo:

Desktop.

Público alvo:

O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação ou, para todos os trabalhadores que possuem a intenção de se habilitar para prevenção e combate a incêndio.

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

OBJETIVO

O treinamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) é parte do conteúdo de Formação de Brigada de Incêndio/Emergência. O treinamento tem como objetivo a instrução teórica à prevenção e proteção contra incêndios.

CONTEÚDO

Unidade 1:

- Noções de Combate a Incêndio:

- A Natureza do fogo;

- Propagação do fogo;

- Classes de Incêndios;

- Prevenção de Incêndios;

- Métodos de Extinção do Fogo;

 

Unidade 2:

- Equipamentos de Combate a Incêndio:

- Como funciona um extintor de incêndio;

- Extintor a base de água;

- Extintor a base de Gás Carbônico;

- Extintor a base de Espuma;

- Como utilizar um extintor de incêndio;

- Manutenção de Extintores;

- Hidrantes;

- Tipos de hidrantes;

- Combate ao fogo com hidrantes;

- Mangueiras;

- Tipos de mangueiras;

- Precauções de uso;

- Uso em Combate a incêndio;

- Ar Condicionado.

 

Unidade 3:

-Técnicas de Abandono de Área:

- Propagação do fogo;

- Instruções em caso de emergência;

- Situações de confinamento;

- Situações de abandono de local;

- Técnicas de abandono de área;

- Procedimentos para o brigadista;

- Saída organizada;

- Pontos de encontro;

- Chamada e controle de pânico;

- Pessoas com mobilidade reduzida;

- Pessoas com deficiência visual;

- Usuários de cadeira de rodas e ocupantes de outros apoios;

- Deslocamentos em áreas planas;

- Deslocamento em escadas fixas

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.