NR23 - Inflamáveis - Prevenção e Proteção Contra Incêndios
O treinamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) é parte do conteúdo de Formação de Brigada de Incêndio/Emergência. O treinamento tem como objetivo a instrução teórica à prevenção e proteção contra incêndios.
Esse curso pode ser realizado 100% online nessa plataforma.
Carga Horária: Duração média de 06 horas*.
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
DETALHES DO CURSO
Treinamento Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI)
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Animação 3D
5. Vídeo
8. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Público alvo:
O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação ou, para todos os trabalhadores que possuem a intenção de se habilitar para prevenção e combate a incêndio.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
OBJETIVO
O treinamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) é parte do conteúdo de Formação de Brigada de Incêndio/Emergência. O treinamento tem como objetivo a instrução teórica à prevenção e proteção contra incêndios.
CONTEÚDO
Unidade 1:
- Noções de Combate a Incêndio:
- A Natureza do fogo;
- Propagação do fogo;
- Classes de Incêndios;
- Prevenção de Incêndios;
- Métodos de Extinção do Fogo;
Unidade 2:
- Equipamentos de Combate a Incêndio:
- Como funciona um extintor de incêndio;
- Extintor a base de água;
- Extintor a base de Gás Carbônico;
- Extintor a base de Espuma;
- Como utilizar um extintor de incêndio;
- Manutenção de Extintores;
- Hidrantes;
- Tipos de hidrantes;
- Combate ao fogo com hidrantes;
- Mangueiras;
- Tipos de mangueiras;
- Precauções de uso;
- Uso em Combate a incêndio;
- Ar Condicionado.
Unidade 3:
-Técnicas de Abandono de Área:
- Propagação do fogo;
- Instruções em caso de emergência;
- Situações de confinamento;
- Situações de abandono de local;
- Técnicas de abandono de área;
- Procedimentos para o brigadista;
- Saída organizada;
- Pontos de encontro;
- Chamada e controle de pânico;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Pessoas com deficiência visual;
- Usuários de cadeira de rodas e ocupantes de outros apoios;
- Deslocamentos em áreas planas;
- Deslocamento em escadas fixas
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.