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NR20 - Inflamáveis - Integração (Reciclagem / Periódico)

R$144,00 R$168,00
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Prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que adentram na área e não ou para aqueles que mantêm contato direto com o processo ou processamento, variando a carga horária de suas capacitações. (NR20) do MTE.

 

DETALHES DO CURSO

Treinamento NR20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - (Reciclagem / Periódico)

Características do curso:

1. Tutor Especialista 
2. Conteúdo e Exercícios interativos 
3. Narração Profissional 
4. Certificado

Dispositivo:

Desktop.
Dispositivos Móveis.

Público-alvo:

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o curso de Integração.

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

OBJETIVO

O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°20 os processos envolendo inflamáveis e combustíveis. Ao final deste treinamento você deverá ser capaz de executar corretamente os processos rotineiros de forma segura e responsável.

CONTEÚDO

Unidade 1:

- Objetivos;

- Principais aspectos da NR20;

- Acidente de trabalho;

- Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;

- Exercícios;

- Fontes de ignição;

- Equipamentos de Controle Coletivo e Individual;

- Proteção contra incêndios com inflamáveis.

 

Unidade 2:

â- Simulador de Combate à Incêndio 

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Semipresencial ou à Distância. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.