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NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – Geral

R$156,00 R$180,00
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A norma NR 11 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.

Esse curso pode ser realizado 100% online nessa plataforma.

Carga Horária: Duração média de 08 horas*.

*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.

 

DETALHES DO CURSO

NR11 - Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais

Características do curso:

1. Tutor Especialista 
2. Conteúdo e Exercícios interativos 
3. Narração Profissional 
4. Certificado

Dispositivo:

Desktop

Público-alvo: 

Todos os trabalhadores envolvidos no transporte e movimentação com uso de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras, bem como armazenagem e manuseio de
materiais. Nesses se enquadram:

  • Operadores de empilhadeiras, guindastes e plataformas elevatórias;
  • Profissionais da área da indústria e varejo que trabalham com carga e descarga de materiais.

Carga Horária: Duração média de 8 horas*

*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.

âCertificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

OBJETIVO

Este treinamento tem como finalidade apresentar conceitos básicos de segurança nos processos
envolvendo levantamento, transporte e descargas de forma manual ou com uso de
máquinas/equipamentos e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos existentes na operação, assim
como a importância e necessidade de atender às normas técnicas de segurança.
 

CONTEÚDO

Unidade 1 - Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais

Objetivo geral

A quem se aplica a NR 11

Finalidade da NR 11

Benefícios em cumprir a NR 11

Segurança no trabalho

- Conceito

- Acidentes

Conceito

Tipos

Prevenção

Operações:

- Elevadores

- Guindastes

- Empilhadeiras

Transporte de sacas

- Conceito

- Orientações

Processo de empilhamento

Armazenamento de materiais

- Conceito;

- Finalidade

- Formas de armazenamento

- Orientações

Trabalho com chapas de mármore

- Conceito

- Riscos

Exercícios
 

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.*Consulte-nos para orçamentos de turmas presenciais.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.