NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – Geral
A norma NR 11 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.
Esse curso pode ser realizado 100% online nessa plataforma.
Carga Horária: Duração média de 08 horas*.
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
DETALHES DO CURSO
NR11 - Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop
Público-alvo:
Todos os trabalhadores envolvidos no transporte e movimentação com uso de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras, bem como armazenagem e manuseio de
materiais. Nesses se enquadram:
- Operadores de empilhadeiras, guindastes e plataformas elevatórias;
- Profissionais da área da indústria e varejo que trabalham com carga e descarga de materiais.
Carga Horária: Duração média de 8 horas*
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
âCertificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
OBJETIVO
Este treinamento tem como finalidade apresentar conceitos básicos de segurança nos processos
envolvendo levantamento, transporte e descargas de forma manual ou com uso de
máquinas/equipamentos e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos existentes na operação, assim
como a importância e necessidade de atender às normas técnicas de segurança.
CONTEÚDO
Unidade 1 - Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais
Objetivo geral
A quem se aplica a NR 11
Finalidade da NR 11
Benefícios em cumprir a NR 11
Segurança no trabalho
- Conceito
- Acidentes
Conceito
Tipos
Prevenção
Operações:
- Elevadores
- Guindastes
- Empilhadeiras
Transporte de sacas
- Conceito
- Orientações
Processo de empilhamento
Armazenamento de materiais
- Conceito;
- Finalidade
- Formas de armazenamento
- Orientações
Trabalho com chapas de mármore
- Conceito
- Riscos
Exercícios
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.*Consulte-nos para orçamentos de turmas presenciais.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.