NR01 - Disposições Gerais
A NR 1 determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, torna-se obrigatória para todas as empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
A Ordens de Serviço tem a missão de informar ao funcionário sobre os riscos do ambiente. ... A NR 1 menciona no item 1.7, letra “B”, que o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente.
Esse curso pode ser realizado 100% online nessa plataforma.
Carga Horária: Duração média de 04 horas*.
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
DETALHES DO CURSO
Treinamento NR1 - Aspectos Gerais
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop.
Dispositivos Móveis.
Público-alvo:
O curso foi desenvolvido para todos os trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
OBJETIVO
O curso aborda os aspectos gerais da NR1. Ao final deste treinamento você deverá ser capaz de identificar onde as NRs se aplicam e quem são os responsáveis pelo seu cumprimento.
CONTEÚDO
O que são as NRs?
A quem se destina
Obrigatoriedade
Consequências
Finalidade
Acidente de Trabalho
Conceito
Tipos
Causas
Efeitos
Prevenção de Acidentes
Atuação
STRAB
SIT
Tratamento diferenciado
Condições
Direitos e Deveres
Responsabilidades do Empregador
Capacitação
Informatização documental
Penalidades
Responsabilidades do Empregado
Penalidades
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.