Brigada de Incêndios - Intermediário Norma Bombeiros:2006 (Formação / Inicial)
A Brigada de Incêndio pode atuar tanto preventivamente evitando situações que causam risco de incêndio, como no combate. Além do combate, os brigadistas também atuam nos processos de evacuação de emergência, prestação de socorro e primeiros socorros. Os brigadistas são funcionários da empresa capacitados em curso específico para exercer a função dentro da empresa. (NPT 017) BOMBEIROS.
DETALHES DO CURSO
Treinamento Formação Brigade de Incêndios - FBI (Intermediário)
Dificuldade:
Apropriado para todos os públicos / básico / intermediário / avançado.
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop
Público-alvo:
Indústrias, hotéis, comércios, varejos e empresas em geral que desejam preparar seus colaboradores para atuarem em suas brigadas internas e equipes de CIPA.
Carga Horária: Duração média de 16 horas*
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
OBJETIVO
O curso de Formação de Brigada de Incêndios é indicado às indústrias que desejam preparar seus colaboradores para atuarem em suas brigadas internas e equipes de CIPA.
O curso aborda conteúdos relevantes para sua equipe fazer a diferença preservando vidas.
CONTEÚDO
Treinamento Formação Brigada de Incêndios (Intermediário):
Treinamento de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI):
Unidade 1 - Noções de Combate a Incêndio
Unidade 2 - Equipamentos de Combate a Incêndios
Unidade 3 - Técnicas de Abandono de Áreas e Pessoas com Mobilidade Reduzida
Unidade 4 - Simulador de Combate a Incêndio
Treinamento Primeiros Socorros - (APH Básico) - Brigada:
Unidade 5 - Noções Básicas de Anatomia
Unidade 6 - Avaliação Geral
Unidade 7 - Parada Respiratória e Cardíaca
Unidade 8 - Hemorragia e Estado de Choque
Unidade 9 - Queimaduras e Emergências Ambientais
Unidade 10 - Intoxicações
Unidade 11 - Ferimentos em Tecidos Moles, uso de Curativos e Bandagens
Unidade 12 - Traumas em Extremidades e Imobilização Provisória
Unidade 13 - Simulador de RCP
Prova de Suficiência
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.