NR17 - Ergonomia - Operadores de CheckOut
Capacitar os trabalhadores em geral sobre as melhores práticas de Ergonomia para aplicarem em sua jornada laboral.
Esse curso pode ser realizado 100% online nessa plataforma.
Carga Horária: Duração média de 02 horas*.
*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.
DETALHES DO CURSO
Treinamento NR 17 - Ergonomia para Operadores de Checkout
Características do curso:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivo:
Desktop
Público-alvo:
Operadores de checkout
Certificado:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 80% de acertos na prova de suficiência.
OBJETIVO
Ao final deste treinamento você será capaz de:
- Explicar o que é Ergonomia e suas áreas de aplicação;
- Verificar se um posto de trabalho oferece condições ergonômicas adequadas;
- Ajustar mobiliários, equipamentos e ferramentas para preservar sua saúde;
- Promover discussões sobre o tema: Ergonomia.
CONTEÚDO
Unidade 01 - Ergonomia para Operadores de Checkout
-O que é Ergonomia?;
-Linha do tempo da Ergonomia;
-NR 17;
-Antropometria;
-Áreas da Ergonomia;
-Ergonomia Fisiológica;
-Ergonomia Cognitiva;
-Ergonomia Organizacional;
-Aplicações da Ergonomia;
-Triângulo da Ergonomia;
-Adequação do Ambiente;
-Ergonomia no Checkout;
-Doenças Ocupacionais;
-Prevenção;
-Exercícios Regulares;
-Ginástica Laboral.
METODOLOGIA
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.