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NR13 - Segurança na Operação de Caldeiras (Reciclagem / Periódico)

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NR-13 que veio para regulamentar a segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão, pois ela estabelece todos os requisitos mínimos necessários, tanto técnicos, como legais relativos à instalação, manutenção e operação desses equipamentos. Equipamentos ou compressores com capacidade acima de 8 kgf/cm² deverão ser operados com funcionários habilitados pelo curso nr 13 com certificação para segurança em operação de caldeiras e vasos de pressão . Existe em vários seguimentos um grande número de Caldeiras e Vasos de Pressão e eles são bem complexos, assim podendo causar graves acidentes. A inspeção e as manutenções desses equipamentos são indispensáveis e obrigatórias.

Esse curso pode ser realizado 100% online nessa plataforma.

Carga Horária: Duração média de 40 horas*.

*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.

 

DETALHES DO CURSO

NR13 - Segurança na Operação de Caldeiras (Reciclagem / Periódico)

Características do curso:

1. Tutor Especialista 
2. Conteúdo e Exercícios interativos 
3. Narração Profissional 
4. Certificado

Dispositivo:

Desktop.
Dispositivos Móveis.

Público-alvo:

O Curso Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras da NR13 é destinado aos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com a operação das instalações. O Treinamento estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, nos aspectos relacionados à instalação, à inspeção, à operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

OBJETIVO

Este treinamento tem como objetivo capacitar e aperfeiçoar o profissional que atua na operação e controle de caldeiras, de acordo com a norma regulamentadora NR-13, visando práticas seguras de operação.

CONTEÚDO

Unidade 1:

 

- Objetivos;

- Noções de Grandezas Físicas e Unidades;

- Vapor Saturado;

- Vapor Superaquecido;

- Caldeiras Flamotubulares;

- Caldeiras Aquotubulares;

- Caldeiras Elétricas;

- Revisão.

 

Unidade 2:

 

- Objetivos;

- Tipos de Combustíveis;

- Operação de Caldeiras;

- Manutenção de Caldeiras;

- Válvulas de Segurança;

- Combustão Eficiente;

- Regulagem;

- Roteiro de Vistoria Diária;

- Deveres do Operador de Caldeira;

- Tratamento de Água da Caldeira

- Coleta e Descarte de Produtos Químicos;

- Prevenção Contra Explosões e Outros Riscos;

- Revisão.

 

Importante

 

Conforme item A1.5 da NR13, todo operador de caldeira deverá cumprir um estágio prático na operação da própria caldeira que irá operar, com duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas.

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Semipresencial ou à Distância. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

 

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.